19/08/2024
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a Transação Tributária com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Essa iniciativa oferece descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além do parcelamento da dívida em até 145 vezes.
O novo edital da PGFN destina-se a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, com débitos na Dívida Ativa da União. Dependendo da capacidade de pagamento do devedor, a negociação pode ser quitada em até 145 vezes, com desconto. O nível de desconto e o prazo variam de acordo com a atividade econômica do devedor, como micro e pequena empresa, MEI ou empresa de maior porte.
Essa política pública visa resgatar a saúde econômica e financeira das empresas e das pessoas físicas e jurídicas, mantendo empregos, renda e a sustentabilidade dos negócios e famílias.
Atualmente, a Transação Tributária em vigor permite adesões até 30/08/2024 e oferece várias opções de transação para dívidas do contribuinte de até R$ 45 milhões. Dentre as modalidades, temos:
As condições de pagamento incluem:
PRECATÓRIOS
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
REAJUSTE DAS PARCELAS
As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS
O valor mínimo para cada parcela é de a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI) e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Indeferimento: O acordo só é aceito (deferido) pela PGFN se a primeira prestação for paga até o último dia útil do mês da adesão. Se não for paga, o acordo será indeferido.
Cancelamento: Se a entrada (pedágio) não for paga integralmente ou se 3 prestações não forem pagas consecutivas ou alternadas, o pedido de transação é cancelado. Também ocorre cancelamento se a documentação referente aos débitos em discussão judicial não for apresentada dentro do prazo.
Rescisão: Ocorre quando o contribuinte descumpre alguma regra da negociação, como não pagar 3 prestações consecutivas ou alternadas. A conta de negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional para inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial, mas é causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação.
Se o acordo for rescindido, o contribuinte perde os benefícios da negociação, será excluído do acordo e a cobrança do saldo devedor restante será retomada. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, mesmo para outros débitos.
Em situações de endividamento, as negociações podem ser altamente favoráveis para as empresas, permitindo que elas resolvam suas pendências de uma vez por todas. Isso é especialmente crucial, já que as dívidas tendem a aumentar ao longo do tempo devido aos juros incidentes. É altamente recomendável que a empresa consulte um especialista tributário, pois esse profissional está habilitado a realizar uma análise abrangente da situação real dos débitos. Essa análise inicial pode determinar se existem possibilidades de defesa ou se a transação tributária é viável.